| Título da Publicação: |
Título da Publicação:
RESOLUÇÃO CMDPI - Nº 006/2026 |
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| Tipo de Publicação: |
Tipo de Publicação:
Resolução |
| Data de Publicação: | Data de Publicação: 30/04/2026 |
| Última Atualização: | Última Atualização: há 2 dias |
| Exercício: | Exercício: 2026 |
| Protocolo: | Protocolo: RES-38902GLY |
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| Objeto: |
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RESOLVE: Art. 1º Fica registrada a ciência deste Conselho acerca do repasse antecipado de recursos, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), vinculados ao exercício de 2027, conforme orientações do Programa Parceiro do Idoso do Banco Santander, destinado ao projeto “Segurança e Conforto da Melhor Idade”, previamente indicado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS. Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior somente poderão ser utilizados a partir do exercício de 2027, após a devida previsão e inserção no orçamento correspondente, aprovação do plano de trabalho para o próximo ciclo e deliberação formal deste Conselho, mediante resolução específica. Art. 3º O valor repassado antecipadamente deverá permanecer retido no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, não podendo ser transferido ao projeto antes do prazo acordado, nem utilizado em desconformidade com o plano de trabalho que vier a ser aprovado para o exercício de 2027. Art. 4º A eventual existência de repasses complementares futuros não gera obrigação automática de transferência de novos valores ao projeto, ficando qualquer repasse adicional condicionado à disponibilidade de recursos, às normas aplicáveis, à aprovação do respectivo plano de trabalho e à deliberação do Conselho. Art. 5º Os recursos antecipados permanecerão vinculados exclusivamente à finalidade acordada, sendo vedada sua destinação a outro projeto, ação ou finalidade diversa daquela previamente indicada e aprovada no âmbito do Programa Parceiro do Idoso. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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