Título da Publicação: |
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RESOLUÇÃO COMJUVEN - Nº 002/2025 |
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Tipo de Publicação: |
Tipo de Publicação:
Resolução |
Data de Publicação: | Data de Publicação: 05/08/2025 |
Última Atualização: | Última Atualização: há 1 dia |
Exercício: | Exercício: 2025 |
Protocolo: | Protocolo: RES-35546REB |
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Objeto: |
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RESOLVE: Art.1º - Dar publicidade as entidades habilitadas e não habilitadas do processo eleitoral para a gestão 2025/2027. Foram habilitadas as seguintes instituições: Ordem do advogados do Brasil – OAB Subseção Santarém; Associação Comercial e Empresarial de Santarém; Associação Vozes da Diversidade de Santarém; Associação das Famílias da Casa Familiar Rural de Santarém; Colégio Dom Amando; Arquidiocese de Santarém - Setor de Juventude, não havendo entidades não habilitadas. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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