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Título da Publicação: Título da Publicação:

RESOLUÇÃO COMJUVEN - Nº 002/2025

Tipo de Publicação: Tipo de Publicação:

Resolução

Data de Publicação: Data de Publicação: 05/08/2025
Última Atualização: Última Atualização: há 1 dia
Exercício: Exercício: 2025
Protocolo: Protocolo: RES-35546REB
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Objeto: Objeto:

RESOLVE: Art.1º - Dar publicidade as entidades habilitadas e não habilitadas do processo eleitoral para a gestão 2025/2027. Foram habilitadas as seguintes instituições: Ordem do advogados do Brasil – OAB Subseção Santarém; Associação Comercial e Empresarial de Santarém; Associação Vozes da Diversidade de Santarém; Associação das Famílias da Casa Familiar Rural de Santarém; Colégio Dom Amando; Arquidiocese de Santarém - Setor de Juventude, não havendo entidades não habilitadas. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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